Decreto nº 4191 DE 20/10/2022

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 20 out 2022

Dispõe sobre a transferência do feriado do Dia do Servidor Público, no ano de 2022, para a data que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 254 da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992; e o contido no Processo SEI n° 22.4.000002813-7,

DECRETA:

Art. 1° Fica transferido, do dia 28 de outubro de 2022, para o dia 25 de outubro do mesmo ano, o feriado em comemoração ao Dia do Servidor Público, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Parágrafo único. No dia 28 de outubro, sexta-feira, haverá expediente normal em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal.

Art. 2° O disposto no caput do art. 1° deste Decreto não se aplica aos órgãos e entidades que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

Parágrafo único. Caberá aos titulares dos órgãos e entidades abrangidos pelo caput deste artigo informar ao Gabinete do Prefeito a relação de servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período de 22 a 25 de outubro de 2022.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia