Decreto nº 4191 DE 11/09/2013

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 19 set 2013

Estabelece condições para licenciamento de atividades vinculadas à área de turismo e dá outras providências.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 11.771/2008, regulamentada pelo Decreto nº 7.381, de 02 de dezembro de 2010,

Decreta:

Art. 1º O licenciamento e/ou relicenciamento das empresas cujas atividades estejam ligadas à área de turismo, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Serviços - SEMIC, dar-se-á mediante a apresentação da documentação definida pela Lei Complementar nº 014/1992, e modificações posteriores, acrescida do Cadastro de Turismo CADASTUR, emitido pelo Ministério do Turismo.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, as atividades ligadas à área de turismo são:

I - hotéis, pousadas, pensões e similares;

II - agências de turismo, agências de viagens, operadora turística, empresa de receptivo, transportadora turística, organizadora de eventos, parque temático, acampamento turístico e guia de turismo.

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de setembro de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Secretário Municipal da Casa Civil

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal