Decreto nº 4.191 de 01/10/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 02 out 2009

Declara a opção do estado de Alagoas pela aplicação das faixas de receita bruta anual para efeito de recolhimento do ICMS na forma do simples nacional no ano-calendário de 2010.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que consta no Processo Administrativo nº 1.500-19008/2009,

Considerando o disposto no inciso I do art. 19 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e

Considerando o disposto no art. 16 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido, para o ano-calendário 2010, a opção pela aplicação das faixas de receita bruta anual até o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, nos termos do art. 19, I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de outubro de 2009, 193º da Emancipação Política e 121º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador