Decreto nº 41907 DE 16/11/2021
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 20 nov 2021
Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e
Decreta:
Art. 1º O art. 13 , do Decreto 41.805 , de 30 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. No período compreendido entre 01 de novembro de 2021 a 30 de novembro de 2021 fica permitida a realização de shows, com ocupação de até 20% por cento da capacidadlocal, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Parágrafo único. Nos eventos sociais na modalidade shows a serem realizados no Estado deverá ser exigido dos frequentadores a apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para COVID-19, realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses ou dose única);
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de novembro de 2021; 132º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador