Decreto nº 41.898 de 27/06/1997

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 jun 1997

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o artigo 59 da Lei nº 6.374/89, de 1º de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do artigo 20 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991:

Art. 2º Nos meses adiante indicados, relativamente aos estabelecimentos classificados nos Códigos de Atividade Econômica - CAEs - especificados no § 1º, os dias de recolhimento do imposto previstos na Tabela II do Anexo VI deste regulamento ficam alterados para (Lei nº 6.374/89, art. 59):

I - julho/97 3 (três);

II - agosto/97 5 (cinco);

III - setembro/97 3 (três);

IV - outubro/97 3 (três);

V - novembro/97 5 (cinco);

VI - dezembro/97 3 (três);

VII - janeiro/98 6 (seis).

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DOS BANDEIRANTES, EM 27 DE JUNHO DE 1997.

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

WALTER FELDMAN

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de junho de 1997.