Decreto nº 41.898 de 27/06/1997
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 jun 1997
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o artigo 59 da Lei nº 6.374/89, de 1º de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do artigo 20 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991:
Art. 2º Nos meses adiante indicados, relativamente aos estabelecimentos classificados nos Códigos de Atividade Econômica - CAEs - especificados no § 1º, os dias de recolhimento do imposto previstos na Tabela II do Anexo VI deste regulamento ficam alterados para (Lei nº 6.374/89, art. 59):
I - julho/97 3 (três);
II - agosto/97 5 (cinco);
III - setembro/97 3 (três);
IV - outubro/97 3 (três);
V - novembro/97 5 (cinco);
VI - dezembro/97 3 (três);
VII - janeiro/98 6 (seis).
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOS BANDEIRANTES, EM 27 DE JUNHO DE 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
WALTER FELDMAN
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de junho de 1997.