Decreto nº 41.897 de 28/05/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 mai 2009

Considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 12 de junho de 2009 e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 12 de junho de 2009 (sexta-feira).

Parágrafo único. O expediente será normal, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2009.

SÉRGIO CABRAL