Decreto nº 41866 DE 29/06/2015
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 jun 2015
Introduz alterações no Decreto nº 39.042, de 7 de janeiro de 2013, que concede incentivo do PRODEPE à empresa FÁBRICA DE ALIMENTOS LTDA., cuja denominação atual é FAL - FÁBRICA DE ALIMENTOS LTDA.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
Considerando a Resolução nº 057, de 29 de outubro de 2014, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, o teor do Ofício CONDIC nº 215, de 07 de novembro de 2014, e a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 94ª Reunião do referido Comitê, realizada em 15 de outubro de 2014,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 39.042 , de 07 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica concedido à empresa FAL - FÁBRICA DE ALIMENTOS LTDA., estabelecida na Avenida Brasil, nº 27, Anexo 61, Alpes Suíços, Gravatá-PE, com CNPJ/MF nº 15.525.952/0001-04 e CACEPE nº 0487314-98, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
.....
III - produtos beneficiados: pipocas doces e salgadas - NBM/SH 1104.23.00; extrusados de milho - NBM/SH 1904.10.00 e homogeneizados de trigo - NBM/SH 1905.90.90; (NR)
.....
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 90% (noventa por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal; (NR)
.....".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da respectiva publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS