Decreto nº 41.845 de 23/09/2002

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 set 2002

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 41.835, de 18/09/02:

ALTERAÇÃO Nº 1377 - Ficam acrescentados o inciso XXXI ao art. 23 e o inciso LX ao art. 32 com a seguinte redação:

"XXXI - 41,176% (quarenta e um inteiros e cento e setenta e seis milésimos por cento), no período de 1º de outubro de 2002 a 31 de janeiro de 2003, nas saídas de mel puro destinadas a consumidor final, promovidas por produtor.

Nota - Em substituição ao disposto no "caput", o produtor poderá aplicar o percentual de 7% (sete por cento) sobre a base de cálculo integral respectiva."

"LX - no período de 1º de outubro de 2002 a 31 de janeiro de 2003, aos estabelecimentos industriais ou comerciais, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto nas aquisições de mel puro, recebido diretamente de produtor."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de setembro de 2002.