Decreto nº 41831 DE 15/06/2016

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 16 jun 2016

Dispõe sobre a restrição de atendimento de transportes nas áreas de bloqueio durante os Jogos Olímpicos.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o impacto viário eventualmente ocasionado pela falta de controle da quantidade de veículos sem autorização realizando o serviço de transporte;

Considerando a necessidade da administração em incentivar o uso do transporte coletivo e disponibilizado para o atendimento aos expectadores durante as olimpíadas;

Considerando os pontos de embarque e desembarque de táxis criados especialmente para garantir o atendimento do transporte individual, alinhado ao plano de mobilidade para garantir maior fluidez e o atendimento por esse tipo de modal;

Decreta:

Art. 1º Fica proibida a circulação de veículos que exerçam a atividade de transportes de passageiros em áreas de bloqueios determinados em função dos jogos olímpicos, sem a devida autorização emitida pelos órgãos competentes.

Parágrafo único. Ficam incluídos nessa proibição, que trata o caput, os veículos particulares que possuam autorização especial para ingressar nas áreas de restrição pelos bloqueios e os veículos de passeio que realizam transporte através de plataformas digitais não homologados pela Prefeitura, que conectam passageiros e motoristas, do tipo UBER.

Art. 2º O veículo flagrado exercendo o transporte de passageiros sem a devida autorização estará sujeito a multa de R$ 1.505,98 (um mil, quinhentos e cinco reais e noventa e oito centavos) e apreensão do veículo, conforme o Decreto nº 40.518 , de 12 de agosto de 2015.

Parágrafo único. Caso o veículo flagrado possua a autorização especial para ingressar nas áreas de restrição, também terá a sua autorização recolhida.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2016; 452º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES