Decreto nº 41784 DE 29/05/2015

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 11 jul 2015

Errata. - Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à concessão de isenção do ICMS em hipótese de fornecimento de energia elétrica que especifica.

ERRATA - DOE PE de 11.07.2015

No Decreto nº 41.784 , de 29 de maio de 2015, que introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à concessão de isenção do ICMS em hipótese de fornecimento de energia elétrica que especifica:

Onde se lê:

''Art. 9º .....

CCXLIII - a partir de 1º de setembro de 2015, o fornecimento de energia elétrica, relativamente ao valor utilizado a título de compensação da energia elétrica produzida por microgeração ou minigeração, nos faturamentos sujeitos ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, observados os procedimentos constantes no Ajuste SINIEF 2 , de 22 de abril de 2015, e o § 98 (Convênio ICMS 16/2015 ). (AC)

.....

§ 98. Relativamente ao disposto no inciso LXXX, deve ser observado: (AC)"

Leia-se:

"Art. 9º .....

CCXLIII - a partir de 1º de setembro de 2015, o fornecimento de energia elétrica, relativamente ao valor utilizado a título de compensação da energia elétrica produzida por microgeração ou minigeração, nos faturamentos sujeitos ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012, observados os procedimentos constantes no Ajuste SINIEF 2 , de 22 de abril de 2015, e o § 99 (Convênio ICMS 16/2015 ). (AC)

.....

§ 99. Relativamente ao disposto no inciso CCXLIII, deve ser observado: (AC)"