Decreto nº 41.779 de 31/03/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 abr 2009

Considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 9 de abril de 2009 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 9 de abril de 2009 (quinta-feira santa).

Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2009.

SÉRGIO CABRAL