Decreto nº 4.177 de 24/08/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 ago 2009

Isenta do ICMS as operações com sanduíches denominados big mac, efetuadas durante o evento "Mcdia Feliz", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 60, de 3 de julho de 2009, e no art. 4º da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e o que consta no Processo Administrativo nº 1500-17661/2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica isenta do ICMS a comercialização do sanduíche Big Mac pelos integrantes da Rede McDonald's, lojas próprias e franqueadas, estabelecidas no Estado de Alagoas que participarem do evento "McDia Feliz".

§ 1º O benefício de que trata o caput deste artigo fica condicionado:

I - à destinação integral da renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, à Associação dos Pais e Amigos dos Leucêmicos de Alagoas - Apala, inscrita no CNPJ/MF nº 41.191.990/0001-70; e

II - à comprovação, junto à Secretaria de Estado da Fazenda, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches Big Mac, isentos do ICMS, à entidade assistencial referida no inciso anterior deste Decreto.

§ 2º O benefício da isenção aplica-se, exclusivamente, às vendas do sanduíche Big Mac ocorridas durante o dia 29 de agosto de 2009, dia do evento "McDia Feliz".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de agosto de 2009, 193º da Emancipação Política e 121º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador