Decreto nº 41.741 de 10/03/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 mar 2009

Autoriza a concessão de incentivos fiscais para o evento "Ano da França no Brasil" e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-18/288/2009,

Considerando a decisão dos Governos do Brasil e da França no sentido de organizar no ano de 2009 o "Ano da França no Brasil", objetivando expandir a cooperação bilateral entre a França e o Brasil nos setores político, econômico, cultural, educacional, científico e tecnológico;

Considerando que o evento "Ano da França no Brasil" se realizará por meio de uma programação cultural articulada em torno de três eixos:

- a França hoje: criação artística; inovação tecnológica; pesquisa científica; debate de idéias; dinamismo econômico.

- a França diversa: diversidade do know-how; diversidade regional; diversidade sócio-cultural.

- a França aberta: busca de parcerias franco-brasileiras que devem inspirar os projetos e parcerias franco-brasileiras com outros países do mundo (África, Caribe, América Latina).

Considerando que o Estado do Rio de Janeiro será umas das sedes da programação cultural especialmente destinada a celebrar o "Ano da França no Brasil";

Considerando que o Rio de Janeiro será a sede do evento que instaura a Abertura Oficial no "Ano da França no Brasil" que ocorrerá no dia 21 de abril de 2008; e

Considerando que a programação cultural especialmente destinada a celebrar o "Ano da França no Brasil" a ser realizada neste estado demandará a atuação coordenada entre a Secretaria de Estado de Cultura e produtores culturais independentes, no que se refere à viabilização da execução das referidas produções culturais mediante a disponibilização de recursos financeiros via concessão de incentivo fiscal de que trata a Lei nº 1.954, de 26 de janeiro de 1992, às empresas que patrocinem tais produções culturais,

Decreta:

Art. 1º Fica o Secretário de Estado de Cultura autorizado a conceder incentivos fiscais de que trata a Lei nº 1.954, de 26 de janeiro de 1992, a empresa contribuinte de ICMS, sediada no Estado do Rio de Janeiro, que patrocine projeto cultural chancelado pela organização do evento "Ano da França no Brasil" e ao qual tenha sido concedido, pela Secretaria de Estado de Cultura, o Certificado de Aprovação de Projeto Cultural a que se referem os arts. 11 e 18 da Resolução SEC/nº 201, de 1º de dezembro de 2008.

Art. 2º Os valores de incentivo fiscal concedido à empresa patrocinadora na forma do art. 1º deste Decreto não serão computados para fins de cálculo do limite de apropriação do orçamento de renúncia fiscal de que trata o § 3º do art. 7º do Decreto nº 28.444, de 29 de maio de 2001.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de março de 2009.

SÉRGIO CABRAL

*Republicado por ter saído com incorreções no DO de 11.03.2009.

RETIFICAÇÃO DOE RJ de 16.03.2009

Art. 1º

Onde se lê: ... de que se trata a Lei nº 954, de 26 de janeiro de 1992...

Leia-se: ... de que se trata a Lei nº 1.954, de 26 de janeiro de 1992...

Art. 2º

Onde se lê: ... de que se trata o § 3º do Decreto nº 28.444 de 29 de maio de 2001.

Leia-se: ... de que se trata o § 3º do art. 7º do Decreto nº 28.444 de 29 de maio de 2001.