Decreto nº 41716 DE 14/01/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 15 jan 2021

Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2021 e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2021, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)

II - 15 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)

III - 16 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)

IV - 17 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)

V - 02 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional)

VI - 21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional)

VII - 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)

VIII - 03 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo)

IX - 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)

X - 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

XI - 28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 278, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 (ponto facultativo)

XII - 2 de novembro: Finados (feriado nacional)

XIII - 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)

XIV - 20 de novembro: Dia da Consciência Negra (ponto facultativo)

XV - 30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local)

XVI - 24 de dezembro: Véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas)

XVII - 25 de dezembro: Natal (feriado nacional)

XVIII - 31 de dezembro: Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).

Art. 2º Compete aos dirigentes dos órgãos e das entidades mencionadas no art. 1º a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º As unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2021

132º da República e 61º de Brasília

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