Decreto nº 41.691 de 13/02/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 fev 2009
Estabelece expediente nas repartições públicas estaduais durante o carnaval de 2009 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Decreta:
Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais nos dias 23 (segunda-feira) e 25 (quarta-feira) de fevereiro de 2009.
Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2009
SÉRGIO CABRAL