Decreto nº 41676 DE 17/12/2019

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 17 dez 2019

Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,

Considerando a necessidade de incorporar á legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e o que mais consta do Processo nº 01.01/011101.00010334.2019,

Decreta:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I - o Convênio ICMS 190 , de 15 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 18 de dezembro de 2017, celebrado na 167º Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Vitória. ES, no dia 15 de dezembro de 2017 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 28, de 22 de dezembro de 2017, publicado no DOU em 26 de dezembro de 2017;

II - o Convênio ICMS 19 , de 13 de março de 2019, publicado no DOU em 15 de março de 2019. celebrado na 3143 Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de março de 2019, e ratificado pelo Ato Declaratório nº 4, de 29 de março de 2019, publicado no DOU em 1º de abril de 2019;

III - o Convênio ICMS 53 , de 5 de abril de 2019, publicado no DOU em 9 de abril de 2019, celebrado na 172º Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Brasília/DF, no dia 5 de abril de 2019, e ratificado pelo Ato Declaratório nº 5, de 23 de abril de 2019, publicado no DOtt em 24 de abril de 2019;

IV - os Protocolos ICMS 43 e 44, ambos de 29 de julho de 2019, publicados no DOU em 30 de julho de 2019;

V - o Convênio ICMS 136 , de 12 de agosto de 2019, publicado no DOU em 13 de agosto de 2019, celebrado na 3163 Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de agosto de 2019, e ratificado pelo Ato Declaratório nº 11, de 28 de agosto de 2019, publicado no DOU em 29 de agosto de 2019;

VI - o Protocolo ICMS 45 , de 13 de agosto de 2019. publicado no DOU em 14 de agosto de 2019:

VII - os Protocolos ICMS 58, 59. 60, 61, 62 e 73, todos de 24 de setembro de 2019, publicados no DOU em 25 de setembro de 2019;

VIII - celebrados na 174ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Recife, PE. no dia 27 de setembro de 2019:

a) o Convênio ICMS 142 , de 27 de setembro de 2019. publicado no DOU em 1º de outubro de 2019;

b) o Ajuste Sinief 16 , de 27 de setembro de 2019, publicado no DOU em 1º de outubro de 2019;

IX - celebrados na 318ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de outubro de 2019:

a) os Convênios ICMS: 1. 146. de 10 de outubro de 2019, publicado no DOU em 10 de outubro de 2019, e ratificado pelo Ato Declaratório nº 15, de 25 de outubro de 2019, publicado no DOU em 29 de outubro de 2019; 2. 160, 161, 174 e 179, todos de 10 de outubro de 2019, publicados no DOU em 14 de outubro de 2019, e ratificados pelo Ato Declaratório nº 17, de 29 de outubro de 2019, publicado no DOU em 30 de outubro de 2019; 3. 162, de 10 de outubro de 2019, publicado no DOU em 14 de outubro de 2019 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 18, de 29 de outubro de 2019, publicado no DOU em 30 de outubro de 2019; 4. 164, 165, 167, 169, 170 e 171, todos de 10 de outubro de 2019, publicados no DOU em 14 de outubro de 2019;

b) os Ajustes Sinief. 1. 17, de 10 de outubro de 2019, publicado no DOU em 11 de outubro de 2019; 2. 18, 19, 20, 21, 22 e 23. todos de 10 de outubro de 2019, publicados no DOU em 14 de outubro de 2019;

X - os Convênios ICMS celebrados na 319ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de outubro de 2019:

a) 186 e 187, ambos de 16 de outubro de 2019. publicados no DOU em 17 de outubro de 2019 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 19, de 1º de novembro de 2019, publicado no DOU em 4 de novembro de 2019;

b) 188, de 16 de outubro de 2019, publicado no DOU em 17 de outubro de 2019;

c) 190, de 16 de outubro de 2019, publicado no DOU em 17 de outubro de 2019 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 16, de 25 de outubro de 2019, publicado no DOU em 30 de outubro de 2019.

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Convênios, Protocolos e Ajustes Sinief.

Gabinete do Governador do Estado do Amazonas, em Manaus, 17 de dezembro de 2019.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO