Decreto nº 41670 DE 30/12/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 jan 2021

Rep. - Altera o Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com o Convênio ICMS 17 , de 5 de abril de 2013, alterado pelo Convênio ICMS 72 , de 5 de julho de 2019,

Decreta:

Art. 1º O Anexo IV ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO I MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS (A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 321 A 336 DESTE REGULAMENTO)

".....

6 ..... Convênios ICMS
240/2019
43/2019
142/2018
.....
A partir de 01.05.2020
A partir de
01.05.2020
A partir de
01.05.2020
.....
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
..... ..... ..... .....
2.0 24.002.00 2821
3204.17.00
3206
Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19
2.1 24.002.00 2821
3204.17.00
3206
Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.19
..... ..... ..... .....

..... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

(*) Republicado por ter saído com erro, publicado no DODF nº 246, de 31 de dezembro de 2020, página 47.