Decreto nº 41670 DE 30/12/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 dez 2020

Altera o Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com o Convênio ICMS 17 , de 5 de abril de 2013, alterado pelo Convênio ICMS 72 , de 5 de julho de 2019,

Decreta:

Art. 1º O Anexo IV ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO I MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS (A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 321 A 336 DESTE REGULAMENTO)

".....

6
.....
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
.....
.....
.....
.....
2.0
24.002.00
2821
3204.17.00
3206
Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19
2.1
24.002.00
2821
3204.17.00
3206
Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.19
.....
.....
.....
.....
Convênios ICMS
240/2019
43/2019
142/2018
.....
A partir de 01.05.2020
A partir de 01.05.2020
A partir de 01.05.2020
.....

..... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

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