Decreto nº 41632 DE 20/09/2021

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 21 set 2021

Dispõe sobre o Programa de Fomento ao Ensino Superior da Rede Estadual da Paraíba - Se Liga no Enem Paraíba.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado da Paraíba,

Decreta:

Art. 1º O Programa de Fomento ao Ensino Superior - Se Liga no Enem Paraíba objetiva sistematizar e implantar ações educacionais para promover, a partir do protagonismo estudantil, o ingresso de estudantes e egressos da rede estadual de ensino da Paraíba ao ensino superior em universidades públicas e privadas.

Art. 2º São objetivos do programa:

I - fomentar o ingresso dos estudantes oriundos da rede estadual ao ensino superior;

II - acompanhar as escolas da rede estadual na orientação aos estudantes para o ingresso no ensino superior;

III - apoiar os estudantes e egressos da rede estadual em sua preparação para o Enem, SISU e outros processos seletivos;

IV - revisar o currículo do ensino médio de forma a consolidar e aprofundar os conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

V - oferecer formação continuada a docentes da rede estadual de ensino fundamentada na matriz de referência do Enem, do novo ensino médio, Diretrizes do Enem/SISU e outros processos seletivos;

VI - realizar ações de protagonismo e voluntariado de forma a desenvolver os direitos e objetivos de aprendizagem do Novo Ensino Médio através de metodologias ativas;

VII - colaborar com a União na universalização do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, fundamentado na matriz de referência do conteúdo curricular do Ensino Médio;

VIII - contribuir para a elevação da taxa líquida de matrícula de jovens de 18 a 24 anos, na educação superior com estudantes oriundos da rede pública estadual;

IX - efetivar o acompanhamento dos resultados das aprovações dos estudantes e egressos da rede estadual de ensino e apresentar indicadores de resultado para definição de políticas públicas para o Ensino Médio;

X - promover uma rede colaborativa de ações motivadoras capaz de impulsionar o projeto de vida dos estudantes como estratégia para definição de seu curso superior.

Art. 3º São ações do Programa Se Liga no Enem Paraíba, entre outras:

I - a revisão presencial, remota ou híbrida dos conteúdos exigidos pelo currículo do ensino médio, considerando a matriz de referência definida para o Exame Nacional do Ensino Médio;

II - o fortalecimento das competências necessárias para a redação do Enem;

III - a formação continuada dos professores para as competências e habilidades definidas pelo currículo do novo ensino médio; e,

IV - a realização de atividades de gamificação da aprendizagem com eventos de protagonismo estudantil.

Art. 4º Poderão ser beneficiários do Se Liga no Enem Paraíba:

I - estudantes do ensino médio da rede estadual de ensino; e,

II - estudantes egressos da rede estadual de ensino.

Art. 5º A Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia (SEECT) definirá os requisitos e critérios para participação no Se Liga no Enem Paraíba por meio da oferta de editais, considerando-se como critérios definidores a origem como estudantes da rede estadual de ensino, o quantitativo de vagas disponíveis e a ordem de inscrição.

Art. 6º O Programa Se Liga no Enem Paraíba será estruturado pela SEECT por meio de:

I - Núcleo de Planejamento: composto por servidores e docentes da rede estadual de ensino com disponibilidade para atuar na revisão dos conteúdos da matriz de referência do Enem e do novo ensino médio, na produção de material didático, nas oficinas temáticas, nas gravações de videoaulas e lives de revisão ou formativas, assessoria aos estudantes e orientações curriculares voltadas para as diretrizes do Exame Nacional do Ensino Médio, Sistema de Seleção Unificado - SISU, Processos Seletivos e outros Editais de Seleção para ingresso ao ensino superior;

II - Núcleo Operacional: composto por servidores e docentes da rede estadual de ensino com disponibilidade para atuar no desenvolvimento das ações do programa, atuando diretamente na logística de eventos, bem como no planejamento pedagógico;

III - Núcleos Regionais: composto por docente da rede estadual de ensino para atuar na formação de professores, revisão dos conteúdos da matriz de referência do Enem e do currículo do novo ensino médio, nas oficinas temáticas, nas orientações em redação, organização dos simulados, acompanhamento das turmas de revisão, ações do Se Liga no Enem - Festival e resultados do Enem da referida Gerência Regional;

IV - Docentes de polos de revisão: docentes com carga horária definida para revisão dos conteúdos da matriz de referência do Exame Nacional do Ensino Médio, oficinas temáticas, resultados do Enem e acompanhamento das turmas de revisão; e,

V - Docentes de Revisão Online: docentes com capacitação e experiência em uso de ferramentas digitais para educação remota, com carga horária definida para revisão dos conteúdos da matriz de referência do Exame Nacional do Ensino Médio, oficinas temáticas, resultados do Enem e acompanhamento das turmas de revisão de forma virtual, a partir de plataformas digitais de ensino e aprendizagem.

Art. 7º Os docentes destinados às atividades de revisão do programa do Se Liga no Enem Paraíba deverão ser selecionados por meio de edital interno, e terão suas horas de trabalho remuneradas conforme hora/aula definida para atuação em sala de aula, sem quaisquer prejuízos, considerando sua atuação como docente em efetivo exercício de suas funções.

§ 1º Os docentes participantes do programa Se Liga no Enem Paraíba deverão cumprir jornada de trabalho conforme Lei Estadual nº 8.718, de 06 de dezembro de 2008, que altera a Lei Estadual nº 7.419, de 15 de outubro de 2003.

§ 2º Os docentes destinados às atividades de revisão programa Se Liga no Enem Paraíba serão removidos de sua escola de origem para a unidade de ensino referência criada para a oferta de ensino remoto a ser definida pela SEECT.

§ 3º Fica garantida a continuidade das ações dos docentes quem estejam desenvolvendo as ações relacionadas ao Programa, antes da publicação deste Decreto.

Art. 8º O Programa Se Liga no Enem Paraíba será vinculado à Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia - SEECT, cabendo-lhe a intermediação e a orientação para o trabalho e acompanhamento pedagógico enquanto entidade formadora.

§ 1º A gestão do Programa Se Liga no Enem Paraíba será executada pela Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica.

§ 2º O acompanhamento do Programa será executado pelos Núcleos de Planejamento e Operacional do Se Liga no Enem Paraíba por meio da Gerência Executiva de Ensino Médio - GEEM.

Art. 9º A Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia - SEECT fica autorizada a:

I - definir orçamento para execução das ações em atendimento aos objetivos definidos;

II - articula r ações de parcerias público/privadas para em apoio às ações do Se Liga no Enem - Festival presencial e online.

Art. 10. Por taria do secretário da SEECT designará a Coordenação do Programa Se Liga no Enem Paraíba, bem como definirá as respectivas atribuições.

Art. 11. Para a execução das ações Programa Se Liga no Enem Paraíba serão utilizados recursos indicados por meio de dotação orçamentária oriunda do Tesouro Estadual e/ou Programas Federais, sem prejuízo de captação de recursos de outras fontes.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de setembro de 2021; 133º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador