Decreto nº 416 DE 29/01/2016

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 29 jan 2016

Estabelece o expediente durante o período de Carnaval nos órgãos pertencentes a administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido o expediente durante o período do Carnaval nos órgãos pertencentes à administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo:

Dia 08.02.2016 - Ponto facultativo

Dia 09.02.2016 - Feriado

Dia 10.02.2016 - Expediente a partir das 14h

Art. 2º Ficam excluídos dos termos estabelecidos no artigo anterior os serviços considerados essenciais que, por suas peculiaridades, devem permanecer em funcionamento para que não sofram solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 29 de janeiro de 2016

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador