Decreto nº 416 de 20/05/2008

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 20 mai 2008

Regulamenta a Lei Complementar nº 67/2008.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o inciso IV, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e o disposto na Lei Complementar n.º 67, de 07 de abril de 2008,

Decreta:

Art. 1º A partir do dia 1º de junho de 2008 as empresas seguradoras deverão efetuar a retenção do Imposto Sobre Serviços - ISS, com a alíquota de 3% (três por cento) para os serviços de corretagem de seguros, e com a alíquota de 5% (cinco por cento) para os serviços de perícias e avaliações de seguros, dos prestadores de serviços estabelecidos em Curitiba.

Art. 2º As empresas seguradoras ficam sujeitas ao prazo de recolhimento e demais obrigações tributárias acessórias previstas no Decreto n.º 1.442, de 17 de dezembro de 2007.

Art. 3º As empresas seguradoras deverão recolher o ISS/retenção na fonte através do sistema ISS-Curitiba, disponibilizado na internet no endereço: http://www.curitiba.pr.gov.br .

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PALACIO 29 DE MARÇO, em 20 de maio de 2008.

CARLOS ALBERTO RICHA - PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS