Decreto nº 4159 DE 12/03/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2002

Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados Partes do Mercosul, e o Governo da República da Bolívia, de 19 de junho de 2001.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercado Comum do Sul (Mercosul), e da República da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 19 de junho de 2001, em Montevidéu, o Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (Resolução nº 02/00 da Comissão Administradora do ACE-36 - Regime Transitório de Origem), entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados Partes do Mercosul, e o Governo da República da Bolívia;

Decreta:

Art. 1º O Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (Resolução nº 02/00 da Comissão Administradora do ACE-36 - Regime Transitório de Origem), entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados Partes do Mercado Comum do Sul (Mercosul), e o Governo da República da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Celso Lafer

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 36 CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA

Décimo Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República da Bolívia, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

TENDO EM VISTA A Resolução MCS-BO Nº 02/00 da Comissão Administradora do ACE 36,

CONVÊM EM:

Artigo 1º Aplicar, de 15 de dezembro de 2000 até 30 de junho de 2001, o tratamento especial, previsto no Apêndice 2, letra b), do Anexo nº 9, do Regime de Origem para os produtos incluídos no mencionado apêndice.

Artigo 2º Excetuam-se do disposto pelo Artigo 1º os itens 6205.20.00 e 6205.30.00. Para estes itens, o regime transitório de origem estará vigente para as certificações que forem emitidas até 31 de dezembro de 2001.

A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e um, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

Pelo Governo da República Argentina:

CARLOS ONIS VIGIL

Pelo Governo da República Federativa do Brasil:

JOSÉ ARTUR DENOT MEDEIROS

Pelo Governo da República do Paraguai:

JOSÉ MARÍA CASAL

Pelo Governo da República Oriental do Uruguai:

ELBIO OSCAR ROSSELLI FRIERI

Pelo Governo da República da Bolívia:

WILLY VARGAS VACAFLOR