Decreto nº 41570 DE 31/08/2021
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 02 set 2021
Rep. - Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
Nota: Ver Decreto Nº 41610 DE 14/09/2021, que fica prorrogada a vigência do Decreto 41.570, de 31 de agosto de 2021, até o dia 30 de setembro de 2021.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e
Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;
Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;
Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde;
Considerando que já foram detectadas nos casos notificados no Estado, "cepas" do vírus com maior poder de contágio e propagação, o que reforça ainda mais a necessidade de toda população utilizar máscaras, manter o distanciamento social e higienizar as mãos;
Considerando os intensos esforços de toda Paraíba no combate à pandemia da COVID-19 e a importante progressão da cobertura vacinal, que permitirá que esta nova união de esforços representada pelas medidas de proteção sanitária presentes neste decreto guiem a Paraíba na direção de dias melhores, possibilitando algumas flexibilizações para que se atenuem os efeitos socioeconômicos e culturais da pandemia.
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Decreto 41.505 , de 14 de agosto de 2021, até o dia 15 de setembro de 2021.
Art. 2º Os municípios poderão adotar medidas mais restritivas de acordo com a realidade local.
Art. 3º Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do Estado.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de agosto de 2021; 132º da Proclamação da República.
Publicado no DOE de 01.09.2021 - Republicado por erro gráfico no número.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador