Decreto nº 4.156-N de 22/08/1997

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 ago 1997

Revoga o artigo 2º do Decreto Nº 4.145-N, de 30 de julho de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o artigo 2º do Decreto Nº 4.145-N, de 30 de julho de 1997.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias de agosto de 1997, 176º da Independência; 109º da República e 463º da Colonização do Solo Espírito-santense.

VÍTOR BUAIZ

Governador do Estado

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda