Decreto nº 4.149-E de 09/01/2001
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 10 jan 2001
Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual, Convênios celebrados pelos Estados e pelo Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
Decreta
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº 77/00 a 103/00 e os Convênios ECF nº 02/00 e 03/00 e os Ajustes SINIEF 04/00 a 08/00, celebrados na 100 ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Teresina - PI, no dia 15 de dezembro de 2000.
Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária Estadual os Convênios ICMS nº 78/00, 81/00 a 85/00, 89/00, 92/00 a 96/00, os Convênios ECF nº 02/00 e 03/00 e os Ajustes SINIEF 04/00 a 08/00 celebrados na 100 ª reunião do CONFAZ.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Fazenda fica autorizada e editar normas necessárias à fiel execução dos Convênios citados no artigo anterior.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos -RR, 09 de janeiro de 2001
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima