Decreto nº 41.487 de 15/03/2002

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 mar 2002

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência à introduzida pelo DECRETO Nº 41.485, de 14/03/02:

ALTERAÇÃO Nº 1267 - O inciso XXX do art. 23, mantida a redação de sua nota, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XXX - 41,176% (quarenta e um inteiros e cento e setenta e seis milésimos por cento), até 31 de janeiro de 2003, nas saídas internas de embalagens para as mercadorias que compõem a cesta básica de alimentos do Estado do Rio Grande do Sul, relacionadas no Apêndice IV."

ALTERAÇÃO Nº 1268 - O "caput" do inciso XLIX do art. 32, mantida a redação de sua nota, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XLIX - no período de 1º de outubro de 2001 a 31 de janeiro de 2003, aos estabelecimentos industrializadores de verduras e hortaliças, limpas, descascadas ou cortadas, em estado natural, resfriadas ou congeladas, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de:"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de março de 2002.