Decreto nº 4.147 de 27/02/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2002

Fixa os preços mínimos básicos do algodão, caroço de algodão, castanha-do-pará, feijão, milho, raiz de mandioca e derivados, sorgo e sementes, para a safra 2002, das Regiões Norte e Nordeste.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Os preços mínimos básicos do algodão, caroço de algodão, castanha-do-pará, feijão, milho, raiz de mandioca e derivados, sorgo e sementes, para a safra 2002, das Regiões Norte e Nordeste, são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.

Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.

Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Pedro Malan

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

ANEXO I
Preços Mínimos - Regiões Norte e Nordeste - Safra 2002

PRODUTOS REGIÕES/UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS TIPO/CLASSE BÁSICO INÍCIO DE VIGÊNCIA Preços Mínimos (R$/Kg) 
Algodão em pluma  N/NE (exceto BA-Sul) Tipo 6-30/32 Jun/2002 2,0213 
Feijão anão  N/NE (exceto BA-Sul) Tipo 3 Jan/2002 0,4667 
Feijão macaçar  N/NE (exceto BA-Sul) Tipo 3 Jan/2002 0,3334 
Farinha de mandioca  N/NE Tipo único-fina Fev/2002 0,2200 
Milho  N (exceto AC, RO, TO)/ NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI) Tipo 1, 2 e 3 Jun/2002 0,1450 
Sorgo  N/NE(exceto BA-Sul) Tipo 1, 2 e 3 Jun/2002 0,1017 
Caroço de algodão  N/NE(exceto BA-Sul) Tipo único Jun/2002 0,1120 
Algodão em caroço  N/NE (exceto BA-Sul) Tipo 6-30/32 Jun/2002 0,6000 
Castanha-do- pará: - com casca  Norte Tipo único Jan/2002 25,0000(*) 
- beneficiada (amêndoa)   CBMD  1,3000 
Mandioca: - Raiz  N/NE Fev/2002 0,0390 
- Goma/polvilho   Classificada  0,2820 

ANEXO II
Preços Mínimos - Sementes - Regiões Norte e Nordeste - Safra 2002

PRODUTOS REGIÕES/UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS INÍCIO DE VIGÊNCIA Preços Mínimos R$/Kg 
FISCALIZADA BÁSICA REGISTRADA E CERTIFICADA 
Algodão  N/NE (exceto BA-Sul) Jun/2002 0,5370 0,5770 
Feijão anão  N/NE (exceto BA-Sul) Fev/2002 0,8479 0,9900 
Feijão macaçar  N/NE (exceto BA-Sul Fev/2002 0,5588 0,6091 
Milho híbrido  N (exceto AC, RO, TO)/ NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI) Jun/2002 0,7183 0,7413 
Milho variedade  N (exceto AC, RO, TO)/ NE (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI) Jun/2002 0,4330 0,4630 
Sorgo híbrido  N/NE(exceto BA-Sul) Abr/2002 0,5741 0,5921 
Sorgo variedade  N/NE(exceto BA-Sul) Abr/2002 0,3420 0,3620