Decreto nº 41469 DE 04/02/2015

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 05 fev 2015

Incorpora à legislação tributária do Estado as disposições dos Ajustes SINIEF 21, de 10 de dezembro de 2010, e 3, de 30 de março de 2012, que instituem o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e e o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-ECF.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado as disposições do Ajuste SINIEF 21 , de 10 de dezembro de 2010, e do Ajuste SINIEF 3 , de 30 de março de 2012, publicados no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010 e de 9 de abril de 2012, respectivamente,

Decreta:

Art. 1º Ficam incorporadas à legislação tributária do Estado as disposições do Ajuste SINIEF 21 , de 10 de dezembro de 2010, e do Ajuste SINIEF 3 , de 30 de março de 2012, que instituem o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e e o Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-ECF, respectivamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de fevereiro do ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS