Decreto nº 4.145-N de 30/07/1997

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 31 jul 1997

Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 4.119-N, de 06 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, contados do dia 01 de agosto de 1997, o prazo para início da vigência do Decreto nº 4.119-N, de 06 de junho de 1997.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 4.156-N, de 22.08.1997, DOE ES de 25.08.1997)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 2º O artigo 3º do Decreto 4.119-N, de 06 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
  "Art. 3º No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste decreto, a repartição fazendária poderá emitir nota fiscal de produtor, mod. 4, para atendimento ao produtor que ainda não tenha confeccionado o referido documento.""

Art. 3º O art. 3º do Decreto 4119-N, de 06 de junho de 1997, fica renumerado para art. 4º.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, aos 30 dias de julho de 1997, 176º da Independência, 109º da República e 463º da Colonização do Solo Espírito-santense.

VÍTOR BUAIZ

Governador do Estado

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda