Decreto nº 4.141 de 22/02/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2002

Delega competência ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia para designar os membros do Conselho Superior da Agência Espacial Brasileira - AEB.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.718, de 04.06.2003, DOU 05.06.2003.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º da Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994, 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e 12 da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001,

Decreta:

Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, vedada a subdelegação, para designar os membros do Conselho Superior da Agência Espacial Brasileira - AEB, de que tratam os incisos III a V do art. 5º do Anexo I ao Decreto nº 3.566, de 17 de agosto de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

PEDRO PARENTE"