Decreto nº 4.140 de 22/05/2009

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 mai 2009

Dá nova redação ao art. 2º da Lei Delegada nº 42, de 14 de maio de 2007, que altera a denominação do Conselho Estadual de Justiça e Segurança Pública, define suas competências e o integra ao gabinete do governador e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do art. 107 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no art. 84, inciso VI, alíneas a e b, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001; e,

Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.806-5/RS, Rel.: Min. Ilmar Galvão, DJU de 27.06.2003, decidida com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do art. 102, § 2º, da Constituição da República, combinado com o art. 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º da Lei Delegada nº 42, de 14 de maio de 2007, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho Estadual de Segurança Pública, órgão vinculado ao Poder Executivo e integrante do Gabinete do Governador, é composto por treze membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (NR)

X - um representante do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, indicado por seu Colegiado;(AC)

XI - um representante da Defensoria Pública Geral do Estado, indicado por seu Conselho Superior." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de maio de 2009, 193º da Emancipação Política e 121º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador