Decreto nº 414 DE 26/03/2013

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 26 mar 2013

Declara ponto facultativo na data que especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

Decreta:

 

Art. 1º. É facultativo o ponto no dia 28 de março de 2013, nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Palmas.

 

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:

 

I - aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;

 

II - às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino por terem calendário escolar próprio.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal, em Palmas, aos 26 dias do mês de março de 2013.

 

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas