Decreto nº 414 de 15/01/1991

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 24 jan 1991

Revoga dispositivos do Decreto 5.682, de 20.12.83, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços, na forma abaixo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 80, inciso IV e 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município;

Considerando o estabelecido no inciso II, artigo 150 da Constituição da República Federativa do Brasil, que veda a instituição de tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente;

Considerando ainda o disposto no inciso II, artigo 134 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados o artigo 14, o § 3º do artigo 17 e o artigo 23 do Decreto nº 5.682, de 20.12.83, que regulamenta o lançamento, recolhimento, cálculo, controle e fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, com fundamento no artigo 150, II da Constituição Federal.

Art. 2º O artigo 63 do Decreto 5.682, de 20.12.83, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 63 - Os profissionais autônomos e os contribuintes de rudimentar organização, ficam desobrigados da escrituração de Livros Fiscais".

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 15 de janeiro de 1991.

FÉLIX VALOIS COELHO JÚNlOR

Prefeito Municipal de Manaus, em exercício.