Decreto nº 4.137 de 20/02/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2002
Institui a carteira de identidade funcional dos membros da Defensoria Pública da União e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 7.360, de 18.11.2010, DOU 19.11.2010.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994,
Decreta:
Art. 1º Fica instituída a carteira de identidade funcional dos membros da Defensoria Pública da União, com as características constantes do Anexo a este Decreto, com validade em todo o território nacional, a ser expedida pela Defensoria Pública-Geral da União.
Art. 2º Ao titular da carteira a que se refere o art. 1º são asseguradas, quando em serviço, as prerrogativas previstas no art. 44 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, para o desempenho de sua missão institucional.
Art. 3º As carteiras serão numeradas segundo a ordem de antiguidade na carreira, cancelados os números anteriormente utilizados.
Art. 4º Em caso de aposentadoria, a carteira será substituída por outra em que se indique esta circunstância, mediante a utilização do termo "aposentado", mantendo-se o número da anteriormente utilizada.
Parágrafo único. Na carteira do aposentado, não se fará referência às garantias constantes do art. 2º.
Art. 5º A perda do cargo obriga o titular da carteira à sua restituição imediata à Defensoria Pública-Geral da União.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 20 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
ANEXO
Características da carteira de identidade dos membros da Defensoria Pública da União
1. Dimensões: carteira aberta: 15 cm x 10 cm.
2. Externamente: em couro vermelho, dividida em três partes, com duas dobras: no anverso, o símbolo das Armas da República em metal e as inscrições "República Federativa do Brasil" e "Defensoria Pública da União", impressas em dourado.
3. Internamente: dividida em três partes, com duas dobras.
3.1 Da cédula de identidade funcional, confeccionada em papel branco com as Armas da República em marca d'água, constará:
a) na primeira dobra: o nome da instituição impresso, o número da cédula, o número de inscrição do titular na Ordem dos Advogados do Brasil, seu nome, a filiação, o cargo, a data de admissão, o tipo sanguíneo e fator RH, o CPF, a nacionalidade, a naturalidade e a assinatura do titular da cédula de identidade, cortada por uma faixa diagonal verde-amarela;
b) na parte central: o cargo do titular, uma fotografia no tamanho 2x2 e, no rodapé a inscrição "válida em todo território nacional - Decreto nº ....../...",
c) na última dobra: as Armas da República impressa na cor original, as prerrogativas dos membros, quando em serviço, constantes do art. 44 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, a data de expedição e assinatura do Defensor Público-Geral da União."