Decreto nº 4135 DE 29/01/2016
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 01 fev 2016
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º O dispositivo a seguir indicado do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 97. .....
.....
§ 4º A MVA original para produtos originários da produção interna será de:
I - 40% (quarenta por cento), no caso do CEST 03.010.00 e 03.011.00; e
II - 70% (setenta por cento), no caso do CEST 03.005.00.". (NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2016.
Rio Branco - Acre, 29 de janeiro de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre