Decreto nº 4135 DE 29/01/2016

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 01 fev 2016

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O dispositivo a seguir indicado do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 97. .....

.....

§ 4º A MVA original para produtos originários da produção interna será de:

I - 40% (quarenta por cento), no caso do CEST 03.010.00 e 03.011.00; e

II - 70% (setenta por cento), no caso do CEST 03.005.00.". (NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2016.

Rio Branco - Acre, 29 de janeiro de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre