Decreto nº 4.134 de 07/01/1994
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 jan 1994
Reproduz Convênios e Protocolos ICMS e Ajustes SINIEFO GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e considerando o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 janeiro de 1975, e no Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária, aprovado pelo Convênio ICMS 17/90,
DECRETA:
Art. 1º Fica reproduzido o Convênio ICMS 113/93, celebrado na 25ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada no dia 9 de novembro de 1993, cuja publicação no Diário Oficial da União foi efetuada em 11 e 12 de novembro de 1993, e sua ratificação declarada pelo ATO COTEPE/ICMS nº 06, de 1º de dezembro de 1993. (DOU 17.12.93)
Art. 2º Ficam reproduzidos os Convênios ICMS 114/93, 115/93, 116/93, 117/93, 118/93, 119/93, 120/93, 121/93, 122/93, 123/93, 124/93, 125/93, 126/93, 127/93, 128/93, 129/93, 130/93, 131/93, 132/93, 133/93, 134/93, 135/93, 136/93, 137/93, 138/93, 139/93, 140/93, 141/93, 142/93, 143/93, 144/93, 145/93 e 146/93, celebrados na 72ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de dezembro de 1993, cuja publicação no Diário Oficial da União foi efetuada em 17 de dezembro de 1993, sendo os Convênios ICMS 114/93, 115/93, 116/93, 117/93, 118/93, 119/93, 120/93, 121/93 e 122/93, 124/93, 125/93, 126/93, 127/93, 128/93, 129/93, 130/93, 131/93, 132/93 e 133/93, 134/93 e 135/93, 136/93, 137/93, 138/93, 139/93, 140/93, 141/93, 142/93, 143/93, 144/93, 145/93 e 146/93 ratificados através do ATO COTEPE/ICMS nº 01, de 03 de janeiro de 1994 ( DOU 04.01.94).
Art. 3º Ficam reproduzidos os Convênios ICMS 147, de 03.11.93, e 148, de 09.12.93 celebrados pelas Secretaria de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados signatários e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, cuja publicação no Diário Oficial da União efetivou-se em 20 de dezembro de 1993.
Art. 4º Ficam reproduzidos os Ajustes SINIEF e os Protocolos ICMS abaixo enumerados, seguido das respectivas datas de publicação no Diário Oficial da União:
I - Ajustes SINIEF 02, 03 e 04/93 - DOU 17.12.93;
II - Protocolo ICMS 32/93 - DOU 1º.11.93;
III - Protocolos ICMS 36/93, 37/93, 38/93, 39/93 e 40/93 e 42/93 DOU 17.12.93.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiáguas, em Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
Jayme Veríssimo de Campos
Governador de Estado
Umberto Camilo Rodovalho
Secretário de Estado de Fazenda