Decreto nº 413 DE 02/02/2017
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 03 fev 2017
Aprova tarifas para o transporte coletivo de passageiros.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e com base no Protocolo nº 04-006497/2017 - URBS,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as tarifas para o transporte coletivo de passageiros da cidade de Curitiba, nos valores seguintes:
Rede Integrada de Transportes de Curitiba | R$ 4,25 |
Linhas do Sistema Convencional | R$ 4,25 |
Linha Circular Centro | R$ 3,00 |
Linha Turismo | R$ 45,00 |
Art. 2º Extingue-se a tarifa domingueira.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir da zero hora do dia 06 de fevereiro de 2017.
PALÁCIO 29 de MARÇO, 02 de fevereiro de 2017.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Jose Antonio Andreghetto
Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.