Decreto nº 41.272 de 21/06/2011
Norma Municipal - São Luís - MA
Dispõe sobre o ponto facultativo nos Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura de São Luís, no dia 30.06.2011.
O Prefeito de São Luís, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º DECRETAR ponto facultativo nos Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional desta Prefeitura, no dia 30.06.2011 (quinta-feira) consagrado a São Marçal, ficando preservado o funcionamento dos serviços essenciais afetos às áreas de urgência (saúde, limpeza pública, guarda municipal, fiscalização de trânsito e terminais de integração de passageiros).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 21 DE JUNHO DE 2011, 190º DA INDEPENDÊNCIA E 123º DA REPÚBLICA
João Castelo Ribeiro Gonçalves
Prefeito