Decreto nº 41.249 de 07/04/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 abr 2008

Considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 22 de abril de 2008 e dá outras providências

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 22 de abril de 2008 (terça-feira)

Parágrafo Único - O expediente será normal, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Fica excluída do disposto no caput do art. 1º deste Decreto, a Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil - SESDEC, considerando-se o expediente normal no dia 22 de abril de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 07 de abril de 2008

SÉRGIO CABRAL