Decreto nº 41190 DE 30/12/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 31 dez 2015

Estabelece a TARIFA do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO, integrada ao Bilhete Único Carioca - BUC, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a tarifa do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO corresponde a do Bilhete Único Carioca - BUC, na forma do subitem 5.2 da Cláusula Quinta dos Contratos de Concessão em vigor;

Considerando que o sistema do Bilhete Único Carioca garante a modicidade tarifária do serviço público de transporte de interesse local, considerado essencial, na forma art. 30, inciso V da Constituição da República;

Considerando que a integração dos transportes públicos urbanos aos demais meios de transporte coletivo constitui providência indispensável à racionalização do sistema, ensejando previsíveis benefícios aos cidadãos que utilizam os serviços públicos de transporte, bem como à qualidade de vida na Cidade;

Considerando que o aumento da tarifa deve atender aos critérios estabelecidos pelo Poder Concedente, fixados contratualmente nos termos do estipulado no subitem 5.7 da Cláusula Décima Quinta dos Contratos de Concessão em vigor;

Considerando que o Item 12.2 da Cláusula Décima Segunda dos Contratos de Concessão em vigor dispõe acerca da instauração de processo de revisão a cada quatro anos com o objetivo de rever o valor da tarifa em função da verificação da produtividade e eficiência na prestação dos serviços;

Considerando o disposto no processo administrativo nº 03/20004.399/2015;

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecida em R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos) a tarifa modal do Bilhete Único Carioca - BUC para utilização no Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus do Município do Rio de Janeiro, calculada mediante aplicação da fórmula constante no subitem 5.7 da Cláusula Quinta dos Contratos de Concessão em vigor, bem como dos impactos oriundos dos itens abaixo discriminados, conforme ANEXO ÚNICO do presente Decreto.

a) Devolução de valor proporcional a não entrega de 680 (seiscentos e oitenta) ônibus com ar condicionado;

b) Diferença da perda tarifária correspondente ao preço do óleo diesel com base no histórico da Agência Nacional de Petróleo - ANP no período de 2012 até 2015;

c) Diferença da perda tarifária correspondente à mão de obra efetivamente paga de acordo com os dissídios coletivos no período de 2012 até 2015;

d) Atingimento da meta de 70% das viagens considerando a incorporação na frota de ônibus com ar condicionado.

Parágrafo único. A fórmula de cálculo de que trata o artigo anterior utiliza valores segundo fonte da Fundação Getúlio Vargas - FGV, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e dos dissídios dos rodoviários do Município do Rio de Janeiro, conforme indicado na Memória de Cálculo do ANEXO ÚNICO.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Transportes - SMTR estabelecerá a tabela com os reajustes das demais tarifas do Sistema, na mesma proporção, adotando o arredondamento estatístico, considerando o intervalo de R$ 0,05 (cinco centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 00h00 (zero hora) do dia 02 de janeiro de 2016 - sábado.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2015; 451º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

ANEXO ÚNICO - REVISÃO DA TARIFA SPPO COM BASE NA FÓRMULA CONTRATUAL