Decreto nº 41188 DE 29/12/2015
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 30 dez 2015
Estabelece procedimentos para o licenciamento online de obras de construção, de modificação e de legalização de edificações unifamiliares e bifamiliares no Município do Rio de Janeiro.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando a criação do Programa RIO + Fácil, coordenado pela Secretaria da Casa Civil - CVL, com a participação dos órgãos responsáveis pelo licenciamento no Município, com o objetivo de simplificar e modernizar os procedimentos administrativos de licenciamento de obras e de negócios na Cidade do Rio de Janeiro;
Considerando a necessidade de eliminar exigências de apresentação de documentos e de projetos que sejam dispensáveis para a solução dos processos de licenciamento;
Considerando que é prioritário estimular a informatização dos processos e das rotinas de trabalho;
Considerando que a inclusão do módulo de licenciamento de edificações unifamiliares e bifamiliares representa importante passo no processo de informatização dos serviços de licenciamento disponíveis no sítio da Secretaria Municipal de Urbanismo no Portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro;
Decreta:
Art. 1º O licenciamento de obras de construção, de modificação e de legalização de edificações unifamiliares e bifamiliares será feito através de sistema online no sitio da Secretaria Municipal de Urbanismo no Portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
§ 1º Os pedidos de licenciamento constituirão processo eletrônico cuja tramitação se dará de forma online observados todos os procedimentos e prazos determinados pela legislação em vigor para processos administrativos no Município do Rio de Janeiro.
§ 2º Não se aplica o disposto neste Decreto no licenciamento de obras de edificações unifamiliares e bifamiliares nas seguintes localizações:
I - em terrenos em encostas, ou que sejam cortados por cursos de água, valas, córregos e riachos canalizados ou não;
II - em área submetida a regime de proteção ambiental;
III - em área tombada ou em vizinhança de bem tombado.
§ 3º Para os pedidos de licenciamento de obras de edificações unifamiliares e bifamiliares nas condições descritas no § 2º permanece a exigência de projeto de arquitetura completo, na forma estabelecida na legislação em vigor.
Art. 2º Para iniciar o processo eletrônico o interessado deverá se cadastrar no serviço Requerimento e Licença online disponível no sitio da Secretaria Municipal de Urbanismo no Portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º As solicitações de licenciamento de edificações unifamiliares e bifamiliares através de processo eletrônico serão efetuadas mediante preenchimento de Requerimento e de Formulário online e deverão ser instruídas com os seguintes documentos:
I - Projeto Simplificado: conjunto de peças gráficas constituída de planta de situação, com a implantação da edificação no terreno e demonstrativo da projeção dos pavimentos, com as dimensões externas, no formato A4 conforme modelo do Anexo II;
II - Registro de Responsabilidade Técnica - RRT ou Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos profissionais responsáveis pelo projeto e pela execução da obra;
III - Termos de Responsabilidade Civil e de Responsabilidade Profissional constantes do Anexo I deste Decreto;
IV - Registro do Imóvel (RI).
Art. 4º Os documentos relacionados nos incisos I a IV do Art. 3º serão anexados ao processo eletrônico através de upload nos seguintes formatos de arquivos:
I - formato JPEG, para o projeto simplificado descrito no inciso I;
II - formato PDF, para os documentos descritos nos incisos II, III e IV.
Art. 5º Mediante análise da documentação anexada, será encaminhada correspondência eletrônica ao requerente informando se há alguma exigência a cumprir ou se o pedido de licença está em conformidade com a legislação urbanística e edilícia em vigor e em condições de licenciamento.
§ 1º Na análise das solicitações serão observados os procedimentos e prazos dispostos na legislação em vigor.
§ 2º A consulta e o cumprimento de exigências serão realizados através do portal do requerimento e licença online.
Art. 6º A licença somente será emitida após a concordância do requerente, quanto aos termos da licença e cálculo das taxas e a comprovação do recolhimento do DARM.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2015; 451º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
O ABAIXO ASSINADO NA QUALIDADE DE ADQUIRENTE/PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL REFERENCIADO NO ANVERSO, DECLARA PARA OS FINS DE DIREITO, QUE ASSUME TOTAL RESPONSABILIDADE POR EVENTUAIS DANOS E INDENIZAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA, QUE FOREM CAUSADOS A TERCEIROS, EM DECORRÊNCIAS DE ATOS RELACIONADOS COM EXECUÇÃO DE OBRAS NO ALUDIDO IMÓVEL.
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(PROPRIETÁRIO OU ADQUIRENTE).
TERMO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
OS ABAIXO ASSINADOS, RESPECTIVAMENTE RESPONSÁVEIS PELO PROJETO E PELA EXECUÇÃO DAS OBRAS NO IMÓVEL RETROMENCIONADO, DECLARAM QUE ASSUMEM, CADA UM DE PER SI, TOTAL RESPONSABILIDADE PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, SOB AS PENAS DAS LEIS E DOS REGULAMENTOS VIGENTES SUJEITANDO-SE, INCLUSIVE, EM CASO DE INFRIGÊNCIA, ÀS SANÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, BEM COMO DECLARAM QUE O TERRENO NÃO ESTÁ SITUADO EM ENCOSTA E QUE NÃO EXISTE RIO, VALA OU CÓRREGO EM RAIO DE 50 (CINQUENTA) METROS; NÃO ESTÁ EM ÁREA SUJEITA A REGIME DE PROTEÇÃO AMBIENTAL; NÃO ESTÁ SITUADO EM ÁREA TOMBADA OU EM VIZINHANÇA DE BEM TOMBADO.
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(AUTOR DO PROJETO)
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(PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA OBRA)
TERMO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
O ABAIXO ASSINADO, RESPONSÁVEL PELO PROJETO, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, PERANTE O MUNICÍPIO E TERCEIROS, QUE O PROJETO ATENDE FIEL E INTEGRALMENTE ÀS DISPOSIÇÕES DO DECRETO 10.426, DE 6 DE SETEMBRO DE 1991, E DO DECRETO 5.281, DE 23 DE AGOSTO DE 1985, NO QUE DIZ RESPEITO ÀS PARTES INTERNAS DA EDIFICAÇÃO E AOS AFASTAMENTOS E PRISMAS PROJETADOS, PELO QUE PESSOALMENTE SE RESPONSABILIZA, SENDO OU NÃO EXAMINADAS AS EDIFICAÇÕES PERTINENTES PELO ÓRGÃO LICENCIADOR, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO "CAPUT" DO ARTO 7º DO DECRETO 10.426, DE 6 DE SETEMBRO DE 1991.
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(AUTOR DO PROJETO)
TERMO DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
(APENAS EM CASO DE LEGALIZAÇÃO)
O ABAIXO ASSINADO, RESPONSÁVEL PELO PROJETO, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, PERANTE O MUNICÍPIO E TERCEIROS, QUE O PROJETO APRESENTADO CONFERE COM O EXECUTADO NO LOCAL.
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(AUTOR DO PROJETO)
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(PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA OBRA)
ANEXO II FORMATO PADRÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS UNIFAMILIARES E BIFAMILIARES