Decreto nº 4.114 de 06/02/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2002
Altera o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto nº 3.848, de 26 de junho de 2001.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 5.434, de 26.04.2005, DOU 27.04.2005.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto nº 3.848, de 26 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º O Conselho de Administração será composto por cinco membros, da seguinte forma:
I - três membros indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, sendo que um deles exercerá o cargo de Presidente do Conselho;
..................................................................................." (NR)
"Art. 6º Compete ao Conselho de Administração, observada a legislação vigente:
XV - aprovar a celebração de acordos e contratos relativos à atividade-fim da EMGEA, quando os respectivos valores ultrapassarem um por cento do capital social subscrito da Empresa ou venham a reduzir o valor contábil de seus ativos em percentual superior a um centésimo por cento do referido capital;
..................................................................................." (NR)
"Art. 9º ......................................................................
VI - aprovar a celebração de convênios, acordos, ajustes e contratos, observados o inciso XV do art. 6º e a legislação específica;
..................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan"