Decreto nº 4111- R DE 07/06/2017

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 jun 2017

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090- R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inc. III - do artigo 91 da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, aprovado pelo Decreto nº 1.090- R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.211, com a seguinte redação:

"Art. 1.211. O imposto incidente sobre as operações realizadas:

I - de 6 a 9 de junho de 2017, na "Feira Internacional do Mármore e Granito - Vitória Stone Fair" deverá ser recolhido até o dia 19 de setembro de 2017; e

II - de 22 a 25 de agosto de 2017, na "Feira Internacional do Mármore e Granito - Cachoeiro Stone Fair", deverá ser recolhido até o dia 19 de novembro de 2017". (NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de junho de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

BRUNO FUNCHAL

Secretário de Estado da Fazenda