Decreto nº 4111- R DE 07/06/2017
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 jun 2017
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090- R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inc. III - do artigo 91 da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, aprovado pelo Decreto nº 1.090- R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.211, com a seguinte redação:
"Art. 1.211. O imposto incidente sobre as operações realizadas:
I - de 6 a 9 de junho de 2017, na "Feira Internacional do Mármore e Granito - Vitória Stone Fair" deverá ser recolhido até o dia 19 de setembro de 2017; e
II - de 22 a 25 de agosto de 2017, na "Feira Internacional do Mármore e Granito - Cachoeiro Stone Fair", deverá ser recolhido até o dia 19 de novembro de 2017". (NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de junho de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO FUNCHAL
Secretário de Estado da Fazenda