Decreto nº 4111 DE 14/11/2012

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 19 nov 2012

O Prefeito do Município de Rio Branco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Considerar ponto facultativo nas repartições públicas municipais o dia 16 de novembro de 2012 - sexta-feira.

 

Parágrafo único. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública Municipal, Autarquia, Empresa e Fundação autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço.

 

Art. 2º. O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 14 de novembro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis, 51º do Estado do Acre e 129º do Município de Rio Branco.

 

Raimundo Angelim Vasconcelos

Prefeito de Rio Branco