Decreto nº 411 DE 21/05/2015

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 28 mai 2015

Fixa os valores para o exercício de 2015 a serem pagos às operadoras de cartões de múltiplas bandeiras credenciadas para o fornecimento de máquinas de cartão para a realização de transações de pagamento de taxas referentes ao Serviço Funerário Municipal.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso XX do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,

Considerando o estabelecido no § 2º do artigo 101 do Anexo I do Decreto Municipal nº 1.644, de 17 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto Municipal nº 1.100, de 18 de novembro de 2014, e com base no Protocolo nº 01-000584/2015-PMC,

Decreta:

Art. 1º Fica fixado o valor mensal por máquina de débito a ser pago às operadoras de cartões de múltiplas bandeiras credenciadas para o fornecimento de máquinas de cartão para a realização de transações de pagamento de taxas referentes ao Serviço Funerário Municipal em R$ 115,97.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 21 de maio de 2015.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal

Renato Eugenio de Lima: Secretário Municipal do Meio Ambiente