Decreto nº 41.081 de 17/12/2007

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 dez 2007

Dá nova redação ao inciso VI do Art. 7º do Decreto n.º 33.981, de 29 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto n.º 40.993, de 24 de outubro de 2007, e determina outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-11/30.250/2003,

Decreta:

Art. 1º O inciso VI do art. 7.º do Decreto n.º 33.981, de 29 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto n.º 40.993, de 24 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º .........................................................................................................................

I - .................................................................................................................................

VI - de operação de aquisição interna e de importação de insumos, matérias-primas e mercadorias secundárias, quando realizadas por estabelecimento industrial e destinados ao processo industrial."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 25 de outubro de 2007.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2007

SÉRGIO CABRAL