Decreto nº 41079 DE 07/12/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 08 dez 2015

Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2016.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, e

Considerando o interesse da Administração Tributária em facilitar o controle da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e, na medida do possível, unificar as datas de pagamento daquele imposto,

Decreta:

Art. 1º Os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS até o dia dez do mês seguinte ao mês de competência, observados o disposto nos arts. 2º e 3º e as outras hipóteses previstas na legislação.

Parágrafo único. Na hipótese em que a data de que trata o caput não corresponda a dia útil, o vencimento do prazo passará para o primeiro dia útil posterior a essa data.

Art. 2º Os contribuintes autônomos localizados submetidos ao regime de que trata o art. 1º da Lei nº 3.720, de 05 de março de 2004, observarão os prazos de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS discriminados no Anexo I.

Art. 3º Os contribuintes autônomos localizados de que trata o artigo 4º da Lei nº 3.720, de 05 de março de 2004, deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS nos prazos discriminados no Anexo II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 2015; 451º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

ANEXO I

COMPETÊNCIA VENCIMENTO
1º TRIM/2016 07.04.2016
2º TRIM/2016 07.07.2016
3º TRIM2016 07.10.2016
4º TRIM/2016 06.01.2017

ANEXO II

MÊS DE COMPETÊNCIA VENCIMENTO
JANEIRO/2016 05.02.2016
FEVEREIRO/2016 07.03.2016
MARÇO/2016 07.04.2016
ABRIL/2016 06.05.2016
MAIO/2016 07.06.2016
JUNHO/2016 07.07.2016
JULHO/2016 05.08.2016
AGOSTO/2016 08.09.2016
SETEMBRO/2016 07.10.2016
OUTUBRO/2016 08.11.2016
NOVEMBRO/2016 07.12.2016
DEZEMBRO/2016 06.01.2017