Decreto nº 41078 DE 07/12/2015
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 08 dez 2015
Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxas Fundiárias, em suas emissões especiais do exercício de 2016.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o artigo 212 da Lei nº 691/1984, com a redação dada pela Lei nº 5.546/2012, que estabelece o prazo para a inscrição em dívida ativa dos créditos tributários não pagos relativos ao IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel;
Considerando o artigo 181 da Lei nº 691/1984, com a redação dada pela Lei nº 2.549/1997 e o art. 1º da Lei 5546/2012, que estabelece os acréscimos moratórios para o pagamento em atraso do IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel;
Considerando que os créditos tributários do IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel podem ser divididos em cotas iguais para efeito de pagamento, nos termos do artigo 70, § 1º e § 3º da Lei nº 691/1984, com as redações dadas, respectivamente, pela Lei nº 1.364/1988 e pela Lei nº 2.277/1994;
Decreta
Art. 1º Os créditos relativos ao IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel objeto de lançamentos especiais efetuados no exercício de 2016 serão divididos em 10 cotas iguais, cujos vencimentos seguirão a tabela em anexo ao presente Decreto.
Art. 2º O enquadramento na tabela a que se refere o artigo anterior será feito de forma sucessiva e seqüencial, a partir do vencimento atribuído à primeira cota.
Parágrafo único. Em uma mesma guia de cobrança terão vencimentos idênticos a cota única e a primeira cota.
Art. 3º Para os lançamentos no exercício de 2016, o desconto para pagamento em cota única será de 7% (sete por cento).
Art. 4º Entre a data de recebimento da notificação do lançamento e o vencimento da cota única/primeira cota deverá existir um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.
Art. 5º Para as guias de cobrança de lançamentos especiais do exercício de 2016, a data limite para pagamento será o último dia útil do 6º mês após o mês de vencimento da última cota e a geração de notas de débito com vistas à inscrição em dívida ativa se fará ao longo do 7º mês.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 2015; 451º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
ANEXO
CATRIM PARA LANÇAMENTOS ESPECIAIS EM 2015 | ||
LOTE | FINAIS DE INSCRIÇÃO COTA ÚNICA/1ª COTA | |
0 a 5 | 6 a 9 | |
02 | 03.02.2016 | 04.02.2016 |
03 | 10.03.2016 | 11.03.2016 |
04 | 11.04.2016 | 12.04.2016 |
05 | 10.05.2016 | 11.05.2016 |
06 | 10.06.2016 | 13.06.2016 |
07 | 11.07.2016 | 12.07.2016 |
08 | 10.08.2016 | 11.08.2016 |
09 | 12.09.2016 | 13.09.2016 |
10 | 10.10.2016 | 11.10.2016 |
11 | 10.11.2016 | 11.11.2016 |
12 | 12.12.2016 | 13.12.2016 |
13 | 10.01.2017 | 11.01.2017 |
14 | 08.02.2017 | 09.02.2017 |