Decreto nº 41077 DE 07/12/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 08 dez 2015

Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo, para a emissão anual ordinária do exercício de 2016.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,

Decreta:

Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo (TCL) deverão observar, em relação ao pagamento desses tributos, no exercício de 2016, os prazos constantes do Anexo I que acompanha este Decreto.

Art. 2º Se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento da primeira cota mencionada no Anexo I, não tiver recebido o carnê de cobrança dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá providenciar a obtenção da segunda via.

§ 1º A segunda via do carnê estará disponível a partir do dia 22.01.2016. Poderá ser obtida na INTERNET, acessando-se o site http://iptu.rio.rj.gov.br e informando-se o número da inscrição imobiliária, ou comparecendo a um dos locais relacionados no Anexo II, munido da guia do pagamento do ano anterior ou do referido número da inscrição.

§ 2º Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo solicitados após o vencimento da primeira cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às cotas vencidas.

Art. 3º O pagamento do imposto poderá ser efetuado em cota única com desconto de 7% (sete por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, em 10 (dez) cotas.

Art. 4º Para as guias de cobrança do lançamento anual ordinário do exercício de 2016 a data limite para pagamento será o último dia útil do mês de maio de 2017, e a geração de notas de débito com vistas à inscrição em dívida ativa se fará ao longo do mês de junho de 2017.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer determinação constante deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 2015; 451º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

ANEXO I

CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS

VENCIMENTOS DAS COTAS

IPTU/2016

Final De Insc. Pagto. À vista c/desc. 1ª cota 2ª cota 3ª cota 4ª cota 5ª cota 6ª cota 7ª cota 8ª cota 9ª cota 10ª cota
0 a 5 03/02 03/02 10/03 11/04 10/05 10/06 11/07 10/08 12/09 10/10 10/11
6 a 9 04/02 04/02 11/03 12/04 11/05 13/06 12/07 11/08 13/09 11/10 11/11

OBS.: O final de inscrição é determinado pelo último algarismo do número de inscrição, desprezando-se o dígito verificador.

Ex.: Inscrição 0125031-5 - o final de inscrição será 1.

ANEXO II

POSTOS DE ATENDIMENTO

CENTRAL DE TELEATENDIMENTO 24H - 1746

CIDADE NOVA
Rua Afonso Cavalcanti, n.º 455 - Anexo - Térreo -
Horário especial de funcionamento de 22.01.2016 a 04.02.2016 - 9h às 17h

.

TIJUCA
Tijuca - Sede: Rua Desembargador Isidro, nº 41
Horário especial de funcionamento de 22.01.2016 a 04.02.2016 - 9h às 17h

Os postos abaixo listados funcionam de segunda à sexta-feira - 10h às 20h e aos sábados, 10h às 16h.

BARRA DA TIJUCA - BARRA SHOPPING
3º piso, ao lado do Centro Médico
DEL CASTILHO - NORTE SHOPPING
Entrada da Expansão - Loja 3902
BOTAFOGO - RIO SUL SHOPPING CENTER - G4 - Setor Amarelo
CAMPO GRANDE - WEST SHOPPING RIO - Estrada do Mendanha, nº 555 loja 282
JACAREPAGUÁ - CENTER SHOPPING RIO - Rua Geremário Dantas nº 404 lojas 501 e 502 - G2 - Tanque