Decreto nº 41077 DE 07/12/2015
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 08 dez 2015
Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo, para a emissão anual ordinária do exercício de 2016.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,
Decreta:
Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo (TCL) deverão observar, em relação ao pagamento desses tributos, no exercício de 2016, os prazos constantes do Anexo I que acompanha este Decreto.
Art. 2º Se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento da primeira cota mencionada no Anexo I, não tiver recebido o carnê de cobrança dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá providenciar a obtenção da segunda via.
§ 1º A segunda via do carnê estará disponível a partir do dia 22.01.2016. Poderá ser obtida na INTERNET, acessando-se o site http://iptu.rio.rj.gov.br e informando-se o número da inscrição imobiliária, ou comparecendo a um dos locais relacionados no Anexo II, munido da guia do pagamento do ano anterior ou do referido número da inscrição.
§ 2º Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo solicitados após o vencimento da primeira cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às cotas vencidas.
Art. 3º O pagamento do imposto poderá ser efetuado em cota única com desconto de 7% (sete por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, em 10 (dez) cotas.
Art. 4º Para as guias de cobrança do lançamento anual ordinário do exercício de 2016 a data limite para pagamento será o último dia útil do mês de maio de 2017, e a geração de notas de débito com vistas à inscrição em dívida ativa se fará ao longo do mês de junho de 2017.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer determinação constante deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 2015; 451º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
ANEXO I
CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
VENCIMENTOS DAS COTAS
IPTU/2016
Final De Insc. | Pagto. À vista c/desc. | 1ª cota | 2ª cota | 3ª cota | 4ª cota | 5ª cota | 6ª cota | 7ª cota | 8ª cota | 9ª cota | 10ª cota |
0 a 5 | 03/02 | 03/02 | 10/03 | 11/04 | 10/05 | 10/06 | 11/07 | 10/08 | 12/09 | 10/10 | 10/11 |
6 a 9 | 04/02 | 04/02 | 11/03 | 12/04 | 11/05 | 13/06 | 12/07 | 11/08 | 13/09 | 11/10 | 11/11 |
OBS.: O final de inscrição é determinado pelo último algarismo do número de inscrição, desprezando-se o dígito verificador.
Ex.: Inscrição 0125031-5 - o final de inscrição será 1.
ANEXO II
POSTOS DE ATENDIMENTO
CENTRAL DE TELEATENDIMENTO 24H - 1746
CIDADE NOVA Rua Afonso Cavalcanti, n.º 455 - Anexo - Térreo - Horário especial de funcionamento de 22.01.2016 a 04.02.2016 - 9h às 17h |
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TIJUCA Tijuca - Sede: Rua Desembargador Isidro, nº 41 Horário especial de funcionamento de 22.01.2016 a 04.02.2016 - 9h às 17h |
Os postos abaixo listados funcionam de segunda à sexta-feira - 10h às 20h e aos sábados, 10h às 16h.
BARRA DA TIJUCA - BARRA SHOPPING 3º piso, ao lado do Centro Médico |
DEL CASTILHO - NORTE SHOPPING Entrada da Expansão - Loja 3902 |
BOTAFOGO - RIO SUL SHOPPING CENTER - G4 - Setor Amarelo |
CAMPO GRANDE - WEST SHOPPING RIO - Estrada do Mendanha, nº 555 loja 282 |
JACAREPAGUÁ - CENTER SHOPPING RIO - Rua Geremário Dantas nº 404 lojas 501 e 502 - G2 - Tanque |