Decreto nº 41076 DE 29/12/2021

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 dez 2021

Dispõe sobre a numeração dos Decretos a partir de 1º de janeiro de 2022 e dá providências correlatas.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;

Considerando a melhoria contínua da qualidade da legislação estadual é uma das principais diretrizes do Governo do Estado;

Considerando que o desenvolvimento do Estado de Sergipe perpassa necessariamente pelo aprimoramento do sistema normativo e pela adoção de boas práticas em política regulatória;

Considerando que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE recomenda como uma boa prática a adoção de programas sistemáticos de revisão do acervo normativo dos países e dos entes subnacionais;

Considerando que a Lei Complementar (Federal) nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, recomenda como uma boa prática o levantamento da legislação em vigor, a sua sistematização e a revogação expressa dos atos implicitamente revogados; e

Considerando que a atual numeração dos Decretos alcançou, em 23 de dezembro de 2021, o número 41.065 e que se faz necessário aprimorar a revisão do acervo normativo do Estado de Sergipe;

Decreta:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2022, os Decretos do Poder Executivo Estadual passam a adotar nova numeração, que será iniciada com o número 1.

Art. 2º O Decreto nº 1 deve estabelecer o marco normativo básico para a elaboração dos atos normativos de interesse do Poder Executivo, bem como para o controle, acompanhamento e revisão do acervo das normas estaduais.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado Geral de Governo - SEGG, através da Superintendência Especial de Atos Legislativos - SUPERLEGIS, propor o texto do Decreto mencionado no artigo anterior.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 29 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo